Em Portugal, o direito à imagem é um direito fundamental da personalidade, protegido diretamente pelo Artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pelo Artigo 79.º do Código Civil. Este direito determina que, como regra geral, ninguém pode fotografar, filmar, expor ou comercializar o retrato de outra pessoa sem o seu consentimento. A autorização pode ser expressa ou tácita, mas é sempre revogável.
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